Pagamento por Serviço Ambiental Áreas preservadas em fazendas com atividades agropecuárias podem movimentar R$ 30 bilhões por ano como lastro de títulos financeiros (Dado Galdieri/Bloomberg)
São Paulo — O pagamento sobre serviços ambientais será um dos temas que o Brasil levará para a 26ª Conferência sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas, em Glasgow, no fim de outubro. Na mala, o caso realizado pelo Amapá, que já emitiu R$ 3,5 bilhões em Cédulas de Produto Rural (CPR) Verde, referente a 35 mil hectares de matas nativas preservadas e sob responsabilidade do governo do Estado, transformadas em ativos ambientais e atualmente negociados na plataforma Tesouro Verde.
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“Com o mecanismo o Brasil assume o protagonismo com a CPR Verde. Ela traz segurança para o investidor, sem haver o risco de dupla contagem das áreas que estão sendo contabilizadas”, afirma Maria Tereza Umbelino, CEO do grupo BMV, que atua na estruturação de operações financeiras com ativos ambientais.
Diferentemente da CPR convencional, onde o lastro do título é a produção de soja, milho, café e outras commodities, gerada em determinada área produtiva, a CPR Verde está lastreada nas áreas de mata nativas preservadas pelos agricultores. Segundo Maria Tereza, essas áreas de preservação são convertidas nas chamadas Unidades de Crédito de Sustentabilidade (UCS), que servem de lastro para a CPR. Cada UCS equivale a uma tonelada de carbono equivalente estocada nas florestas.
“Nossos estudos revelam que o Brasil tem uma capacidade de gerar 8 bilhões de UCS’s considerando a área preservada existente para uma demanda de 14 bilhões. Na prática, hoje não conseguimos atender nossa própria demanda”, afirma Maria Tereza.
A UCS se diferencia dos já conhecidos créditos de carbono. Enquanto os créditos são gerados a partir de cortes nas emissões a partir de determinado momento, a UCS é mensurada pela floresta já existente.